COMO ELABORAR UMA PLANILHA PARA O CÁLCULO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

*Documentação necessária básica

  1. Extrato de
    contribuições;
  2. CTPS completa;
  3. Carnês de
    contribuição;

*Documentação complementar

  1. PPP;
  2. CTC – certidão de
    tempo de contribuição de serviço público, ensino técnico profissionalizante,
    aluno aprendiz, serviço militar, serviço fora do país;
  3. Decisão
    transitada em julgado de ação trabalhista que reconheceu vínculo empregatício;
  4. Tempo de
    atividade rural.

1º PASSO

Analisada
a documentação, você deverá lançar na planilha todos os períodos passíveis de
contagem de tempo de contribuição, mesmo que controversos, mas que podem ser
comprovados judicialmente, caso o INSS venha a indeferir administrativamente.

Deverá
ser feita duas planilhas: uma para homem e outra para mulher.

2º PASSO

Criando
sua planilha

Dados
básicos:

  1. NOME DA PLANILHA:
    CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO HOMEM;
  2. NOME DO SEGURADO;
  3. COLUNA A “NOME DA
    EMPRESA”
  4. COLUNA B “DATA
    ADMISSÃO”
  5. COLUNA C “DATA DA
    DEMISSÃO”
  6. COLUNA D “TEMPO
    COMUM – TC / TEMPO ESPECIAL –TE” – aqui será inserida uma fórmula, você deverá
    preencher com TC ou TE para a soma ser correta
  7. COLUNA E “TEMPO
    COMUM” – resultado
  8. COLUNA F “TEMPO ESPECIAL” – resultado
  9. COLUNA G “TOTAL”

EXEMPLO:

Contagem de tempo de contribuição homem

3º PASSO – coluna “D”

Nesta
coluna você deixará em branco para ser preenchido quando quiser diferenciar
tempo especial de tempo comum.

4º PASSO – coluna “E”

Fazendo
a fórmula de contagem de TC

Nesta coluna, basta você subtrair coluna “C” da coluna “B” e arrastar a fórmula até a linha que desejar. FÓRMULA =C8-B8

5º PASSO – coluna “F”

Fazendo
a fórmula de contagem de TE

Excel
é como expressões matemáticas: você escreve e acha o resultado. Então você vai
dizer ao Excel que se você colocar “TE”, quer determinado resultado e se você
colocar “TC” ou deixar em branco (0), quer outro resultado.

Portanto:
No modelo que estamos fazendo na coluna “F” você vai colocar a seguinte fórmula

  • SE(D8=”TE”;E8*0,4;0)

Isso
significa que estou dizendo ao Excel que se eu colocar TE na coluna D8, então a
coluna E8 deve ser multiplicada por 0,4, que é o fator de conversão de tempo especial para homens. E assim
por diante. Se for mulher, basta substituir 0,4 por 0,2, que é o fator de
conversão de tempo especial para
mulheres.

Depois
de colocar a primeira fórmula é só arrastar até a linha que desejar.

6º PASSO – coluna “G”

Na
última coluna, será somado o tempo comum mais o tempo especial (TC + TE),
portanto basta inserir a fórmula =E9+F9

7º PASSO – contagem final

No
modelo que estamos fazendo foram utilizadas 35 linhas, mas você pode usar
quantas você desejar, para mais ou para menos, basta adaptar suas fórmulas da
planilha.

LINHA
5 – COLUNA B

Nesta
coluna deverá ser colocada a idade do Segurada, pois será somada ao tempo de
contribuição para resultado da aposentadoria por pontos.

LINHA
37 – COLUNA E

Nesta
linha você irá somar todos os dias de contribuições de tempo comum. Portanto
basta inserir a fórmula correspondente a quantidade de linhas que sua planilha
tem. No nosso exemplo, =SOMA(E9:E36).

LINHA
37 – COLUNA F

Nesta
linha você irá somar todos os dias de contribuições de tempo especial. Portanto
basta inserir a fórmula correspondente a quantidade de linhas que sua planilha
tem. No nosso exemplo, =SOMA(F9:F36).

LINHA
37 – COLUNA G

Nesta
linha você irá somar todos os dias de contribuições de tempo comum e de
especial. Portanto basta inserir a fórmula correspondente a quantidade de
linhas que sua planilha tem. No nosso exemplo, =SOMA(G9:G36).

LINHA
38 – COLUNA G

Nesta
linha você irá somar o total de tempo de contribuição sem conversão de
tempo especial em comum. Portanto, basta inserir a fórmula =E37/365.

LINHA
39 – COLUNA G

Nesta
linha você irá somar o total de tempo de contribuição com conversão de
tempo especial em comum. Portanto, basta inserir a fórmula =G37/365.

LINHA
40 – COLUNA G

Nesta
linha você irá converter em meses. Portanto, basta inserir a fórmula =((G37/365)-INT(G37/365))*12

LINHA
41 – COLUNA G

Nesta
linha você irá converter em dias. Portanto, basta inserir a fórmula =(G40-INT(G40))*30

LINHA
41 – COLUNA G

Finalmente, nesta linha você irá somar o tempo de contribuição mais a idade para saber os pontos. Portanto, basta inserir a fórmula =G39+B5.

Agora já está apto para elaborar sua planilha de cálculos. Boa sorte!

Caso queira se tornar um escritório apto a atender Deficientes Físicos e fazer os cálculos de conversão de deficiente que nenhum programa disponibiliza, clique aqui para ser redirecionado a uma planilha feita por nossos Desenvolvedores, com macros que possibilitam cálculos para homem e mulher na mesma planilha, bem como faz a conversão para qualquer tipo de deficiência física, leve, moderada e grave.



Como baixar o extrato previdenciário – CNIS e a carta de concessão no site do INSS?

Sem o extrato previdenciário – CNIS e, em alguns casos, a carta de concessão também, nenhum Contador ou Advogado conseguirá fazer qualquer tipo de cálculo previdenciário.

O extrato previdenciário – CNIS contém todas as contribuições do Segurado, possibilitando a confecção de cálculos previdenciários.

Quando se tratar de revisão de aposentadorias ou de cálculos dos atrasados também será necessária a carta de concessão de aposentadoria.

O extrato previdenciário e a carta de concessão podem ser facilmente obtidos, cadastrando-se no site do INSS. Para isso é necessário ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do Segurado.

Com a CTPS em mãos, vamos aos primeiros passos do cadastro no site do INSS:

Acesse o site do INSS e clique no ícone “Meu INSS”, vá em login e depois em cadastrar-se. Se preferir poderá utilizar diretamente o seguinte link: https://cidadao.dataprev.gov.br/cadastro/pages/segurado/dadosCadastraisKBA.xhtml

Clique em perfil de usuário.

Clique em login para abrir a tela de cadastro.
Clique em cadastre-se.
Clique novamente em cadastre-se.
Clique em continuar com a carteira de trabalho em mãos.
Insira seus dados cadastrais. Necessita-se colocar e-mail ou telefone. Optar por telefone é a melhor opção e poderá deixar o e-mail em branco.
Benefícios são aposentadorias e auxílios doença, maternidade e acidente, caso não tenha recebido nenhum desses benefícios, clique não recebi nenhum benefício nos últimos 05 (cinco) anos.
Aqui o INSS pergunta quando ocorreu sua última contribuição por carne ou Guia da Previdência Social – GPS nos últimos 05 (cinco) anos. Observação: não se refere a carteira assinada como empregado.
Clicar no nome da empresa que já trabalhou. Quem foi ou é funcionário público o órgão também poderá se encontrar nessas perguntas.
Assinalar a faixa de renda da última contribuição efetuada para previdência social, não importa se em carteira de trabalho, carnê ou GPS.
Assinalar o ano da última contribuição para o INSS. Pode ser como empregado, autônomo, facultativo, prestador de serviços autônomos (quando a empresa recolhe), não importa o tipo de contribuição.
Esta é a senha provisória, mas o acesso só será concedido se ela for trocada.
Clicar em login novamente.
Insira o CPF e a senha provisória.
Insira novamente a senha provisória e depois cadastre uma nova senha que contenha letra maiúscula, letra minúscula, números e um carácter (!,@#$%¨&), poderá ser qualquer um dos exemplos.
Clica em autoriza o acesso.
Clique em extrato previdenciário – CNIS.
Clique em imprimir e depois em salvar em PDF, passe para um pendrive para enviar-nos por e-mail para confecção dos cálculos.
Baixe a carta de concessão se se tratar de revisão de aposentadoria ou cálculos de atrasados, com recebimentos por tutela antecipada. Depois basta nos enviar para fazermos os cálculos.

Alguns casos, quando há divergência cadastral dos dados no INSS, o advogado ou o cliente deverá se dirigir ao INSS e solicitar a senha provisória. Depois basta inserir a senha provisória com o CPF e gerar a nova senha, que contenha letra maiúscula, letra minúscula, número e um carácter especial.

Observação: sem as contribuições que o INSS fornece por meio do extrato previdenciário – CNIS nenhum contador conseguirá elaborar os cálculos. Sem a carta de concessão nenhum contador conseguirá fazer o cálculo de revisão ou de atrasados, a menos que o INSS tenha juntado tela no processo com as informações da carta de concessão. Por isso esse procedimento é necessário para cálculos judiciais.

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Bem vindo ao Blog da Cálculos Previdenciários!

Aqui Você profissional da área previdenciária acompanhará as principais notícias da atualidade sobre cálculos previdenciários e ainda têm a opção de contratar um de nossos calculistas para analisar seus processos e elaborar o cálculo previdenciário exato. Rendendo muito mais em suas execuções e evitando os prejuízos em aceitar os cálculos do INSS, que se vale da execução invertida na hora do pagamento.