Como baixar o extrato previdenciário – CNIS e a carta de concessão no site do INSS?
Sem o extrato previdenciário – CNIS e, em alguns casos, a carta de concessão também, nenhum Contador ou Advogado conseguirá fazer qualquer tipo de cálculo previdenciário.
O extrato previdenciário – CNIS contém todas as contribuições do Segurado, possibilitando a confecção de cálculos previdenciários.
Quando se tratar de revisão de aposentadorias ou de cálculos dos atrasados também será necessária a carta de concessão de aposentadoria.
O extrato previdenciário e a carta de concessão podem ser facilmente obtidos, cadastrando-se no site do INSS. Para isso é necessário ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do Segurado.
Com a CTPS em mãos, vamos aos primeiros passos do cadastro no site do INSS:
Alguns casos, quando há divergência cadastral dos dados no INSS, o advogado ou o cliente deverá se dirigir ao INSS e solicitar a senha provisória. Depois basta inserir a senha provisória com o CPF e gerar a nova senha, que contenha letra maiúscula, letra minúscula, número e um carácter especial.
Observação: sem as contribuições que o INSS fornece por meio do extrato previdenciário – CNIS nenhum contador conseguirá elaborar os cálculos. Sem a carta de concessão nenhum contador conseguirá fazer o cálculo de revisão ou de atrasados, a menos que o INSS tenha juntado tela no processo com as informações da carta de concessão. Por isso esse procedimento é necessário para cálculos judiciais.