Como baixar o extrato previdenciário – CNIS e a carta de concessão no site do INSS?

Sem o extrato previdenciário – CNIS e, em alguns casos, a carta de concessão também, nenhum Contador ou Advogado conseguirá fazer qualquer tipo de cálculo previdenciário.

O extrato previdenciário – CNIS contém todas as contribuições do Segurado, possibilitando a confecção de cálculos previdenciários.

Quando se tratar de revisão de aposentadorias ou de cálculos dos atrasados também será necessária a carta de concessão de aposentadoria.

O extrato previdenciário e a carta de concessão podem ser facilmente obtidos, cadastrando-se no site do INSS. Para isso é necessário ter em mãos a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do Segurado.

Com a CTPS em mãos, vamos aos primeiros passos do cadastro no site do INSS:

Acesse o site do INSS e clique no ícone “Meu INSS”, vá em login e depois em cadastrar-se. Se preferir poderá utilizar diretamente o seguinte link: https://cidadao.dataprev.gov.br/cadastro/pages/segurado/dadosCadastraisKBA.xhtml

Clique em perfil de usuário.

Clique em login para abrir a tela de cadastro.

Clique em cadastre-se.

Clique novamente em cadastre-se.

Clique em continuar com a carteira de trabalho em mãos.

Insira seus dados cadastrais. Necessita-se colocar e-mail ou telefone. Optar por telefone é a melhor opção e poderá deixar o e-mail em branco.

Benefícios são aposentadorias e auxílios doença, maternidade e acidente, caso não tenha recebido nenhum desses benefícios, clique não recebi nenhum benefício nos últimos 05 (cinco) anos.

Aqui o INSS pergunta quando ocorreu sua última contribuição por carne ou Guia da Previdência Social – GPS nos últimos 05 (cinco) anos. Observação: não se refere a carteira assinada como empregado.

Clicar no nome da empresa que já trabalhou. Quem foi ou é funcionário público o órgão também poderá se encontrar nessas perguntas.

Assinalar a faixa de renda da última contribuição efetuada para previdência social, não importa se em carteira de trabalho, carnê ou GPS.

Assinalar o ano da última contribuição para o INSS. Pode ser como empregado, autônomo, facultativo, prestador de serviços autônomos (quando a empresa recolhe), não importa o tipo de contribuição.

Esta é a senha provisória, mas o acesso só será concedido se ela for trocada.

Clicar em login novamente.

Insira o CPF e a senha provisória.

Insira novamente a senha provisória e depois cadastre uma nova senha que contenha letra maiúscula, letra minúscula, números e um carácter (!,@#$%¨&), poderá ser qualquer um dos exemplos.

Clica em autoriza o acesso.

Clique em extrato previdenciário – CNIS.

Clique em imprimir e depois em salvar em PDF, passe para um pendrive para enviar-nos por e-mail para confecção dos cálculos.

Baixe a carta de concessão se se tratar de revisão de aposentadoria ou cálculos de atrasados, com recebimentos por tutela antecipada. Depois basta nos enviar para fazermos os cálculos.

Alguns casos, quando há divergência cadastral dos dados no INSS, o advogado ou o cliente deverá se dirigir ao INSS e solicitar a senha provisória. Depois basta inserir a senha provisória com o CPF e gerar a nova senha, que contenha letra maiúscula, letra minúscula, número e um carácter especial.

Observação: sem as contribuições que o INSS fornece por meio do extrato previdenciário – CNIS nenhum contador conseguirá elaborar os cálculos. Sem a carta de concessão nenhum contador conseguirá fazer o cálculo de revisão ou de atrasados, a menos que o INSS tenha juntado tela no processo com as informações da carta de concessão. Por isso esse procedimento é necessário para cálculos judiciais.